Ato Constitutivo
Do
Projeto Semeando Rhema
Nós, abaixo assinados, representantes
das pessoas naturais que se reúnem com suas famílias para o culto cristão
pentecostal em assembleias de cunho evangélico e sem fins lucrativos, e em
local certo e adiante indicado, perante os mesmos, convocados que foram e na
sua maioria presentes nesta Assembléia Geral, promulgamos, sob a proteção do
Deus Eterno e Todo-poderoso, o Ato Constitutivo do Projeto Semeando Rhema, com
a súplica sincera de que o Espírito Santo de Deus cumpra os Seus propósitos
visando glorificar a Pessoa de Jesus Cristo, o Filho Unigênito do Deus Bendito
para sempre.
Da Denominação,
duração e sede nacional.
Art. l° - Denomina-se Projeto Semeando Rhema, no Brasil,
uma associação missionária, sem fins lucrativos, com número ilimitado de
membros, duração por prazo indeterminado e sede administrativa nacional na estrada
ES 477, Quadra 77A lote 12 – Vilage do Sol – CEP 29.200.000 - Guarapari - ES,
sede que poderá ser mudada em decorrência da necessidade.
§ 1º - O Projeto é parte do Corpo de
Cristo e a base do sistema estrutural da instituição; compõe-se de um grupo
significante igrejas evangélicas compostas por cristãos convertidos, batizados
nas águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. O Projeto Semeando
Rhema é “uma visão segundo o coração de Deus”, nascido em 1997 através de uma
revelação Divina dado a Missionária Maria Barbosa dos Santos (Penha) sobre a
abertura de bandeiras nacionais e internacionais no ministério Apostólico do
Pastor Marcos Santana.
§ 2º - O Projeto Semeando Rhema nasce
com a visão de reino, para isso não se autodenomina uma religião, mas um
movimento missionário com a função de evangelizar o mundo através da
implantação de pequenas igrejas denominadas missões. Também trabalha sobre
parceria com outras igrejas de mesma regra de fé e pratica que comunguem da
mesma visão missionaria mundial.
Dos Objetivos
Art. 2° - O Projeto Semeando Rhema tem como objetivos:
§ 1º - proclamar em toda parte as
mensagens do Evangelho Eterno de Jesus, o Cristo de Deus, pugnando pela
pregação, defesa e prática dos ensinamentos das Escrituras Sagradas e adotando
para sua orientação a Declaração de Fé constante neste estatuto;
§ 2º - envidar esforços evangelísticos
de avivamento espiritual, cura divina e revestimento com o poder do Espírito
Santo nos crentes em território brasileiro e fora dele, usando, para tanto, de
todos os recursos de que puder dispor;
§ 3º - administrar, manter e promover esforços missionários
nacionais e internacionais; fundar, administrar, manter, subsidiar ou
patrocinar estabelecimentos educacionais, de assistência social e missionária;
O conselho de diretores administra a instituição e decide questões de ordem
organizacional, enquanto a ORDEM eclesiástica composta por Apóstolos, Bispos,
Pastores e Missionários, decide soberanamente qualquer assunto espiritual,
doutrinário e disciplinar envolvendo a denominação e seus ministros, através da
liderança de seu presidente nacional e das representações estaduais e
regionais.
§ 4º - implantar igrejas locais filiadas
ao movimento missionário em todo o território nacional e internacional; O
Projeto Semeando Rhema não tem proprietário como pessoa física é uma
organização de seus membros, logo as missões devem se tornar o quanto antes
igrejas neste ato as mesmas decidem seu futuro sem rivalidades ou prisão
administrativa, pois cada grupo regionalizado é soberano em suas decisões e o
projeto existe para garantir isso de forma legal, eclesiástica e teocrática.
“Toda missao organizada pelo Projeto Semeando Rhema, tem o direito de quando
emanciapada decidir continuar filiada ou aliançada ao projeto, desde que haja
unanimidade comprovada no voto da maioria de seus membros”. Todo processo deve
ser encaminhado pelo conselho local a diretoria do Projeto Semeando Rhema e
realizado de forma clara sem motins ou divisão, aguardando respostas em tempo
hábil em caráter oficial para ser homologado.
§ 5º - Se aliançar com igrejas,
organizações missionárias que possuam visão mundial de evangelização. Promover
a aplicação da sua Declaração de fé, da fraternidade e ética cristãs, e o
desenvolvimento espiritual, emocional, social e cultural de seus membros a
partir das igrejas locais e suas missões. As igrejas aliançadas que pertencem a
outras denominações ou convenções estarão ligadas ao Projeto Semeando Rhema
apenas em caráter espiritual e evangelístico, não possuindo nenhum vinculo
administrativo.
Da Declaração de
Fé
Art. 3º - O Projeto Semeando Rhema tem os seus fundamentos
doutrinários nas Escrituras Sagradas de onde se extraiu a seguinte Declaração
de Fé:
§ 1º - Cremos que as Escrituras
Sagradas, compostas dos livros do Antigo Testamento e do Novo Testamento, são
infalíveis na sua composição original e inteiramente inspirados por Deus,
conforme os hagiógrafos foram inspirados pelo Espírito Santo; por isto que o
Texto Sagrado é completamente digno de confiança em quaisquer áreas que venham
a se expressar, sendo também a autoridade final e suprema de fé e conduta, por
cujos padrões todos os homens, nações, credos e argumentos serão julgados.
Referências bíblicas: SI. 24.3-5; 119.11,105; Rm. 8.8-11; Ef 6.17; 2 Tm. 3.16;
Hb.1.1; 4.12; Ap. 1.3.
§ 2º - Cremos que há um Só Deus,
Criador, Eterno, Imutável, Perfeito, Santo, Soberano, Todo-poderoso, Verdadeiro
em Sua Divindade Tri-una, o Qual mantém a ordem moral no universo tal como nos
é revelado nas Sagradas Escrituras: o Pai, o Filho Unigênito do Deus Bendito, e
o Espírito Santo de Deus, sendo distintos em Pessoa, mas harmoniosos em caráter
e santidade, os Quais realizam o grande e eterno plano da Redenção. Referências
bíblicas: Êx. 33.20; SI. 90.2; Is. 44.6; 53.4,5; Mt. 1.20; Mc. 12.29, 32;
Jo.1.1; 3.16; 8.58; 16.8; CI. 1.16; 1 Tm. 1.5; 1 Jo. 5.7; Ap. 1.8,18; 4.8;
§ 3º - Cremos que em Adão, o primeiro
homem, a humanidade foi criada á imagem e semelhança de Deus; mas, caindo em
pecado de desobediência consciente e voluntária toda humanidade tomou-se
radicalmente corrupta e distanciada da boa, perfeita e santa Lei da Vontade de
Deus; por isso que o homem decaído não pode e nunca poderá, por si mesmo
restaurar a sua comunhão original com o Seu Criador, necessitando, pois, da
mediação única e exclusiva de Um Redentor, Jesus, o Cristo de Deus, para
livrá-lo das justas penalidades eternas por seus pecados e iniqüidades.
Referências bíblicas: Gn. 1.27; SI. 51.5; Is. 1.18; 53.5; Rm. 1.20; 6.23;
5.12,19; 8.1; Ef 2.4,5, 8-10; Tt. 2.14; Ap. 5.9.
§ 4º - Cremos que Jesus, o Cristo de
Deus, foi concebido em uma virgem chamada Maria por intervenção direta e
pessoal do Espírito Santo, sendo Jesus verdadeiro Deus e verdadeiro homem; e
somente Ele foi totalmente perfeito em natureza, ensino e obediência á Lei da
Vontade de Deus, até á morte sacrificial, tornando o Seu sacrifício
perfeitamente aceitável perante a Justiça de Deus; pelo que o Deus Eterno e
Todo-poderoso O ressuscitou fisicamente dentre os mortos, quebrando os grilhões
da morte e do inferno; e o fez assentar à destra da Majestade nas alturas até
que venha segunda vez, para arrebatar a Sua Igreja, fazer manifesto a Sua
domínio absoluto sobre toda a terra habitada e criar novos céus e nova terra em
que habita a justiça. Referências bíblicas: Lc. 1. 26-38; Mt. 1.20; Jo.
1.1,3-5, 14, 18; Hb. 1. 1 ; 9.11-14; At. 2.22-36; Mt. 24. 36,42,44; Tt. 2.12,13;
1 Ts. 4. 13-18; Ap. 1,7; 21.1,5.
§ 5º - Cremos que o evento Jesus Cristo
e o Evangelho do Reino de Deus é um só acontecimento escatológico exclusivo e
eterno; este evento foi demonstrado e proclamado por Jesus Cristo com
maravilhas, prodígios e sinais; e assim o Reino de Deus se insurgiu para sempre
e poderosamente contra o reino de Satanás. Portanto, todo aquele que aceitar de
coração o evento Jesus Cristo e o Evangelho do Reino de Deus e mantém a sua
fidelidade a Jesus Cristo, tem a vida eterna, não entrará em condenação, mas
passou da morte para a vida. Referências bíblicas: Mc. 1.14,15; Jo. 20.30,31;
21.25; Jo. 3.16; 5.19-29.
§ 6º - Cremos que ressuscitado
fisicamente dentre os mortos e assentado à destra da Majestade nas alturas,
Jesus, o Cristo de Deus permanece como único e eterno Mediador entre Deus e os
homem, Além de ser Aquele que batiza os crentes em Cristo com o batismo de
fortalecimento do Espírito Santo concedendo dons aos homens; e da destra da
Majestade nas alturas Jesus, o Cristo de Deus voltará na consumação dos séculos
para julgar os vivos e os mortos. Referências bíblicas: Lc. 3.16,17; Mt.
13.41,42; At. 1.5,8; 2.4; 8.17; 10.44-46; 19.6; 1 Co. 3.16; Hb. 1.3; 8.1; Ap.
20.11-15.
§ 7º - Cremos que a Igreja Cristã, que é
o Corpo e a Noiva de Cristo, é consagrada à adoração e ao serviço de Deus,
através da proclamação fiel do Evangelho do Reino de Deus conforme o Novo
Testamento que é a Palavra de Deus; que cada membro do Corpo de Cristo que é a
Igreja deve se dar à prática dos dízimos e das ofertas voluntárias, à prática
das boas obras, e à observância das duas ordenanças de Cristo: o Batismo e a
celebração da Ceia do Senhor. Referências bíblicas: Ml. 3.l0-l2; Lc. 22. 16-20;
1 Co. 11.28; 2 Co. 9.7.
§ 8º - Cremos que a missão suprema da Igreja é a
proclamação do Evangelho Eterno de Deus para que o Evangelho de Cristo produza
os frutos da redenção consumada por Jesus Cristo no espírito, na alma e no
corpo de todo aquele que crê e permanece em Cristo, andando na esfera da
atuação do Espírito Santo de Deus como nova criatura perdoado de seus pecado e
iniqüidades, e também curado de doenças e enfermidades; tornando-se, assim, o
instrumento pelo qual o Espírito Santo de Deus opera o testemunho da
ressurreição de Jesus Cristo na sociedade. Referências bíblicas: Ez. 3.17,18;
Jo. 4.35 -37; 2 Tm. 4.1,2; 1 TS.5.23; Tg.5.20.
Dos elementos
fundamentais
Art. 4º - O Projeto Semeando Rhema, na forma deste diploma
estatutário, reconhece e aprova como elementos básicos e fundamentais à sua
unidade e caracterização os vínculos de que decorrem as suas características
fundamentais.
§ 1º - a doutrina original do Evangelho
de Deus, segundo as Escrituras Sagradas;
§ 2º - a Declaração de Fé, na forma do
art. 3° deste;
§ 3º - a forma de governo eclesiástico
sob o comando Teocrático;
§ 4º - as missões e igrejas filiadas ao
Projeto estarão subordinadas a ele administrativamente e espiritualmente até
que sejam emancipadas ou desligadas, devendo denominar-se: IGREJA BATISTA
RENOVADA – Filiada ao Projeto Semeando Rhema – “Uma visão segundo o coração de
Deus”.
§ 5º - as igrejas independentes ou
vinculadas a outras convenções que se unirem a visão se denominarão: IGREJA
FULANA DE TAL – MINISTÉRIO OU CONVENÇÃO TAL – Aliançada ao Projeto Semeando
Rhema. Essas denominações só manterão relação espiritual, sem vinculo
financeiro, nenhuma necessidade de relatórios ou compromissos convencionais.
Somente o envio mensal de uma oferta missionaria proveniente do culto de
missões a cada mês, depósito feito em conta corrente em nome do Projeto
Semeando Rhema.
Da
responsabilidade político-social
Art. 5º - O Projeto Semeando Rhema reconhece como sua
tarefa docente, capacitar os membros de suas missões, igrejas filiadas ou suas
igrejas aliançadas para o exercício da cidadania.
Art. 6º - O Projeto Semeando Rhema reconhece que o Estado é
exigência básica, não só para a defesa da vida e liberdade da pessoa humana,
mas para a promoção do bem comum, mediante o desenvolvimento da justiça, da paz
e da ordem social.
Dos Membros do
Projeto
Art. 7º - O Projeto Semeando Rhema pode aceitar como Membro
todo aquele que:
§ 1º - pessoa que aceitar e viver as
doutrinas e regulamentos cristãos;
§ 2º - confessar publicamente o
arrependimento de seus pecados, aceitando a Jesus, o Cristo de Deus como seu
Senhor e Salvador pessoal, mostrando evidências de possuir genuína experiência
de novo nascimento; e.
§ 3º - for batizado nas águas em nome do
Pai, do Filho e do Espírito Santo, e solicitar o registro de seu nome no Livro
de Membros da Igreja Batista Renovada filiada ao Projeto.
Art. 8º - Pode também ser aceito, como membro do Projeto
Semeando Rhema os membros em comunhão das igrejas aliançadas que estejam em
plena comunhão com o Projeto.
Parágrafo único - O egresso dos membros é
reconhecido em assembleia da igreja local na ocasião da Santa Ceia ou em data
já estabelecida pelas igrejas aliançadas.
Dos direitos dos
Membros da Corporação
Art. 9º - São direitos dos membros do Projeto semeando
Rhema, no Brasil:
§ 1º - receber assistência em
aconselhamento pastoral; e, sempre que necessário, receber assistência prestada
por profissional cristão que tenha notória especialização na área de saúde
emocional, e que comungue os mesmos ideais do Projeto;
§ 2º - solicitar arbitragem pastoral em
questão litigiosa entre irmãos na fé; e, sendo necessário, de assistência de
profissional cristão de notória especialização na questão;
§ 3º - apresentar, quando ofendido por
um irmão que pertença a nossas missões ou igrejas filiadas, queixa formal a
quem de direito. No caso das igrejas aliançadas o Projeto não intervém, salvo
se for solicitado; e.
§ 4º - recorrer à instância eclesiástica
superior em grau de recurso quando se sentir lesado com a primeira decisão.
Dos deveres dos
Membros do Projeto
Art. 10º - São deveres dos membros do Projeto Semeando
Rhema, no Brasil:
§ 1º - participar dos cultos públicos,
das suas reuniões, e das suas assembléias;
§ 2º - todas as missões, igrejas
filiadas e igrejas aliançadas devem apoiar financeiramente o Projeto com a
oferta do 2º domingo de cada mês, os membros das igrejas devem colaborar com
dízimos e ofertas voluntárias, estando cientes de que não têm direito a
reclamar devolução de dízimos, doações de bens móveis ou imóveis e ofertas que
foram entregues para o desenvolvimento da Igreja, cumprindo o plano financeiro
de Deus para estabelecer Sua obra na terra habitada;
§ 3º - defender intelectualmente a sua
fé cristã e a visão do Projeto Semeando Rhema;
§ 4º - ser leal aos objetivos do
Projeto, e manter conduta ética para com todos; e.
§ 5º - sujeitar-se à disciplina e à
hierarquia eclesiástica, segundo a Palavra de Deus.
Dos privilégios
dos Membros do Projeto
Art. 11 - São privilégios dos Membros e aliançados ao
Projeto:
§ 1º - participar de reuniões semestrais
para alinhamento da visão missionaria;
§ 2º - representar o Projeto, por
delegação;
§ 3º - votar e ser votado em assembléia
geral;
§ 4º - acesso à carreira ministerial; e.
§ 5º - ocupar cargos nas atividades
leigas, na igreja local.
Do desligamento
dos Membros do Projeto
Art. 12 – O desligamento dos diretores, membros, igreja
filiada e Igreja aliançada ao projeto ocorrem:
§ 1º - por abandono da visão e ou desvio
doutrinário da Palavra de Deus;
§ 2º - Não cumprimento deste estatuto,
inclusive a negação de contribuir com a oferta missionaria; e.
§ 3º - a pedido formal do interessado.
Da readmissão no
projeto
Art. 13 - Ocorre a readmissão no Projeto semeando Rhema:
§ 1º - por decisão da igreja local em
assembleia e no caso de igrejas de outros ministérios para aliança pela
diretoria nacional em reunião semestral;
§ 2º - a requerimento do interessado que
se afastou nos termos do Art. 12, inc. 3;
§ 3º - por acatamento de recurso do
interessado perante a diretoria nacional, depois de passar pela diretoria
estadual ou regional.
Dos
Departamentos do Projeto
Art. 14 - A fim de bem cumprir com os seus objetivos o
Projeto Semeando Rhema manterá, na medida de suas possibilidades, os seguintes
Departamentos:
§ 1º - Ação Social - para a oportuna
cooperação com o Estado na educação, nas calamidades públicas e catástrofes;
§ 2º - Beneficência - para assistência
aos seus associados e familiares destes quando estiverem passando por privações
de qualquer natureza;
§ 3º - Capelania - para assistência
espiritual nas escolas, hospitais, penitenciárias, presídios, sanatórios,
quartéis e em qualquer outro lugar onde a mesma seja necessária;
§ 4º - Educação Cristã, Missões e
Evangelização - para abertura de novas frentes de trabalho para a pregação do
Evangelho em campanhas missionárias, seminários, simpósios, conforme o ensino
em Atos dos Apóstolos;
§ 5º - Jornalismo, Rádio e Televisão -
para o cumprimento dos objetivos básicos do evangelismo mundial e a divulgação
das suas atividades e publicações;
§ 6º - Jurídico - que atenderá os
interesses do Projeto ante os poderes constituídos;
§ 7º - Relações Públicas - que promoverá
a Projeto, externa e internamente, nos seus objetivos, necessidades e
possibilidades, visando o apoio de todos, para que sejam alcançados os seus
ideais.
Da composição do
Ministério
Art. 15 - O Ministério do Projeto Semeando Rhema, no
Brasil, é composto de quatro categorias eclesiásticas: APÓSTOLOS (as) “Titulo
dado por reconhecimento a função de Ministros do Evangelho que fundaram dezenas
de missões, sendo boa parte delas emancipadas, que mantem alianças com missões
no exterior, que exerçam função de Bispos e que seja indicado por outro
apóstolo”, BISPO (as) “Titulo dado a ministros do Evangelho que representam o
Projeto a frente de um Estado ou uma região, agrupamento de igrejas Missões,
filiações e alianças. São superintendentes de pastores indicados por outro
bispo ou por um apóstolo”, PASTORES (as) “Ordenamos ao santo ministério
pastoral, ministros do evangelho que tendo a chamada confirmada por Deus, uma
vida exemplar, recomendado por outro Pastor, Bispo ou Apóstolo, possuam curso
teológico e comprove seu pastorado na prática”, MISSIONÁRIOS (as) “Obreiros que
tendo provado a vocação missionária desejam ser enviados para um campo a fim de
fazer missões, para isso devem estar preparados ou se preparando através de
cursos de missiologia e línguas”.
Parágrafo único – Os cargos de auxiliares em geral,
diáconos, presbíteros e evangelistas, são de caráter local, estes obreiros são
levantados pela igreja local e consagrados por seus pastores locais das igrejas
filiadas ou aliançadas. No caso das missões quem consagra obreiro é o Pastor
presidente da Missão.
Art. 16 - Os Ministros do Projeto Semeando Rhema, salvo das
igrejas aliançadas, exercem o Ministério em caráter itinerante, estando
sujeitos à transferência de igreja ou mesmo de região, em todo o território
nacional.
§ 1º - Os Ministros são nomeados pela
diretoria nacional, estadual ou regional do Projeto de acordo com a região que
está lotado. Esta relação será para o exercício de suas atividades
missionárias, por vocação subjetiva ao chamado divino, e, portanto, sem nenhum
vínculo empregatício com a instituição.
§ 2º - Os Ministros do Projeto podem
receber prebendas das Igrejas locais ou missões onde exerçam as suas atividades
eclesiásticas, a critério do Conselho administrativo da igreja local.
§ 3º - É vedada a fixação de prebendas
acima das condições reais da igreja e as mesmas devem ser estabelecidas em
salários mínimos vigente no País.
§ 4º - A atividade itinerante é exercida
por membros de qualquer categoria de Ministério, que atuem nas Igrejas Locais,
ou a serviço do Departamento de Missões e Evangelização, ou da administração da
diretoria do Projeto e ainda como conferencistas, evangelistas ou avalistas.
Da estrutura
administrativa
Art. 17 - A administração do Projeto Semeando Rhema é
realizada por sua diretoria. Das igrejas locais filiadas, missões e aliançadas,
deverá ser regida pelo Pastor Presidente a frente do conselho local. A fonte de
recursos para a manutenção do projeto serão dízimos, ofertas voluntarias
entregues por seus membros e ofertas missionarias entregues por suas missões,
igrejas filiadas e igrejas aliançadas.
Art. 18 - O Projeto Semeando Rhema não tem proprietário
como pessoa física é uma organização de seus membros, logo as missões devem se
tornar o quanto antes igrejas filiadas e no ato da emancipacao decidem seu
futuro sem rivalidades ou prisão administrativa, pois cada grupo regionalizado
é soberano em suas decisões e o projeto existe para garantir isso de forma
legal, eclesiástica e teocrática.
Parágrafo único
- A administração é expressa nos trabalhos de planejamento, coordenação,
execução e controle do plano para a vida da Igreja, missões, membros do
Ministério e atividades do projeto, para ter efeito na igreja local. O conselho
de diretores administra a instituição e decide questões de ordem
organizacional, enquanto a ORDEM eclesiástica composta por Apóstolos, Bispos,
Pastores e Missionários, decide soberanamente qualquer assunto espiritual,
doutrinário e disciplinar envolvendo a denominação e seus ministros, através da
liderança de seu presidente nacional e das representações estaduais e
regionais.
Dos diretores
nacionais, estaduais e regionais do Projeto Semeando Rhema.
Art. 18 – A diretoria do Projeto será organizada em caráter
nacional, estadual e regional.
Art. 19 - O Conselho de Diretores é constituído por sete
(sete) membros, a saber: o Presidente; o 1º. Vice-Presidente; o 2º.
Vice-Presidente; o 1º. Secretário; o 2º. Secretário; o 1º. Tesoureiro; e o 2º.
Tesoureiro.
§ 1º - O Conselho de Diretores é escolhido entre os
cidadãos brasileiros natos, casados, estabelecidos profissionalmente, vivendo
com sua esposa e filhos sob sujeição nos limites bíblicos, de ilibada conduta
moral e cristã, na plenitude de seus direitos de cidadania, que tenham já
demonstrado serem homens cheios de fé e do Espírito Santo, e tenham vocação
confirmada para cuidar dos negócios da Instituição. Podendo receber prebendas
para o exercício da função, ficando essa decisão para o conselho superior de
diretores nacional, estadual ou regional.
§ 2º - A função de presidente nacional
do projeto Semeando Rhema é vitalícia, os demais possuem mandato de quatro
anos, podendo ser reeleitos quantas vezes forem necessárias. A eleição será
feita por votação em escrutínio secreto pelos missionários, Pastores, bispos e
apóstolos das igrejas filiadas ou aliançadas. A função de vice-presidente é uma
indicação direta do presidente nacional a ser aprovada pela ordem eclesiástica.
No caso de vacância do presidente nacional assume imediatamente o
vice-presidente.
§ 3º - Podem ser candidatos a qualquer
cargo de diretoria, obreiros e membros ligados ao Projeto das Igrejas filiadas
(Missões) ou aliançadas.
§ 4º - não é vetada a participação de
Diretores, na qualidade de Membros, de parentes consanguíneos ou afetivos, os
votos da maioria simples é que definirá as eleições.
§ 5º - Os cargos de bispos estaduais e
regionais serão por indicação direta do Presidente nacional com aprovação da
Ordem eclesiástica, assim como qualquer transferência ou impugnação dos cargos.
O cargo de missionário (a), pastor (a) e Apóstolo (a) será reconhecido de
acordo com as exigências do artigo 15.
§ 6º - O Projeto semeando Rhema exerce
suas funções através de sua diretoria por intermédio de uma Secretaria executiva
Geral de Administração, Finanças e Patrimônio, que é o Órgão destinado a
desenvolver as atividades administrativas, burocráticas, financeiras e
patrimoniais.
Da competência
dos diretores do Projeto
Art. 20 - Compete ao Presidente nacional, estadual e
regional do Projeto:
§ 1º - assinar as credenciais dos
Ministros, e os certificados de ordenação de Ministros; os compromissos de
compra e venda e demais títulos em razão de aquisição pelo projeto; as
procurações, nomeações e documentos de reconhecimento de igrejas, conjuntamente
com o 1º. Secretário ou seu substituto legal; os cheques com o 1º.Tesoureiro,
ou, na falta deste, com o seu substituto legal, de conta bancária em nome do
Projeto; e instrumento próprio a quem de direito, para compra e venda de bens
imóveis e veículos, sob indicação e aprovação do Conselho de diretores; O
conselho de diretores administra a instituição e decide questões de ordem
organizacional, enquanto a ORDEM eclesiástica composta por Apóstolos, Bispos,
Pastores e Missionários, decide soberanamente qualquer assunto espiritual,
doutrinário e disciplinar envolvendo a denominação e seus ministros, através da
liderança de seu presidente nacional e das representações estaduais e
regionais.
§ 2º - convocar e presidir as reuniões
da diretoria; e elaborar o programa desta, apresentando-o para apreciação do
Conselho com prazo suficiente para sua realização; e os titulares de
departamentos da administração geral para tratar de assuntos pertinentes as
respectivas áreas, conforme a necessidade;
§ 3º - Representar a igreja ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente. Delegar poderes a qualquer Membro
do Conselho ou Membro do Ministério para representá-lo em atos onde couber a
representação do Presidente;
§ 4º - elaborar as diretrizes para a
programação da agenda anual, atividades evangelísticas e de edificação cristã,
em âmbito nacional; e visitar igrejas locais, campos missionários e
empreendimentos evangelísticos financiados pelo Conselho, quando se fizer
necessário; e representar a Corporação em juízo ou fora dele ou fazer-se
representar por procuradores.
Art. 21 - Compete ao 1º. Vice-Presidente de o Projeto
substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, com ele cooperando e
participando das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, podendo
representar o Presidente, por sua solicitação, nos eventos e reuniões oficiais
promovidas em qualquer parte do território nacional, estadual ou regional.
Art. 22 - Compete ao 2º. Vice-Presidente de o projeto
substituir o 1º. Vice-Presidente em caso de ausência ou impedimento deste,
participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, cooperar com
o Presidente e desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas quando do
exercício da vice-presidência.
Art. 23 - Compete ao 1º. Secretário do projeto:
§ 1º - assinar procurações, nomeações e
documentos de reconhecimento de igrejas, juntamente com o Presidente; assinar a
pauta para cada reunião dos diretores; lavrar as atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho; e, das decisões tomadas em suas reuniões oficiais,
redigir, assinar e expedir as respectivas correspondências para comunicação ao
Ministério, selecionando os assuntos que, por prudência e/ou por força maior
devam ficar em sigilo;
§ 2º - manter atualizada e em ordem a
escrituração das atas, o cadastro do ministério, e o rol das igrejas.
Art. 24 - O 2º Secretário do Projeto substitui o 1º
Secretário em caso de sua ausência ou em seus impedimentos, auxiliando-o nas
reuniões e trabalhos atribuídos à Secretaria.
Art. 25 - Compete ao 1º Tesoureiro do Projeto:
§ 1º - acompanhar a(s) conta(s)
bancária(s), a aplicação dos recursos disponíveis da instituição, e assinar os
referidos cheques com o Presidente do Projeto;
§ 2º - fiscalizar os documentos e
recibos de movimentação bancária e financeira, os livros de contabilidade, os
recibos e os relatórios da instituição;
§ 3º - preparar o relatório mensal para
ser apreciado pelo Conselho nas reuniões ordinárias; e o relatório anual para
ser apresentado perante o Projeto.
Art. 26 - O 2º Tesoureiro do Projeto substitui o 1º
Tesoureiro na sua ausência ou em seus impedimentos, auxiliando-o nas reuniões e
trabalhos atribuídos à Tesouraria que lhe forem delegados.
Do Conselho
Local das igrejas filiadas
Art. 27 - A administração de base da Igreja Batista
Renovada, no Brasil, é exercida pela igreja local através do Conselho Local,
órgão deliberativo e administrativo, que tem como Presidente o Pastor titular
da igreja, nomeado pela diretoria nacional, estadual ou regional do Projeto
Semeando Rhema.
Art. 28 - O Conselho Diretor Local é formado por pessoas
escolhidas entre os membros em comunhão da igreja local, maiores de idade ou emancipados,
e se constitui dos seguintes membros: o Presidente; o Vice-Presidente ou
representante do presbitério (pastores auxiliares locais); o Secretário; o
Tesoureiro; o Diretor do Corpo Diaconal, e o Diretor do corpo de evangelistas.
§ 1º - O Pastor titular escolhe os
respectivos nomes dos membros e os indicará à Assembléia Geral da igreja local
para o exercício seguinte, a posse do Conselho ocorre nos primeiros dias de
janeiro de cada ano;
§ 2º - É vedada a participação, no
Conselho Diretor Local, na qualidade de Membros, de parentes consanguíneos de
primeiro grau.
Art. 29 - As reuniões do Conselho Local realizam-se a cada
três (três) meses, por convocação do Presidente, com antecedência mínima de
sete (sete) dias, ou extraordinariamente a qualquer tempo, com a ciência de
todos os seus membros.
Art. 30 - Ao Conselho Local compete:
§ “1º - aprovar as prebendas” e a compra
de móveis e bens de valor significativo;
§ 2º - tratar sobre construção, contrato
de locação, contrato de mão de obra, e orçamento, para homologação da
Assembléia da Igreja, "ad referendum" do Conselho Superior de
Diretores.
Art. 31 - Ao Presidente do Conselho Local compete:
§ 1º - convocar e presidir reuniões: a
reunião de liderança de igreja local, para as ações de graças, as intercessões,
o jejum e a vigília semanal, visando à continuidade da comunhão fraternal, o
fortalecimento da fé, o controle e a unidade da igreja;
Art. 32 - Ao Vice-Presidente compete substituir o
Presidente em suas ausências e/ou impedimentos.
Art. 33 - Ao Secretário compete a escrituração das atas das
reuniões do Conselho, a atualização e fiscalização do Rol de Membros e a
elaboração da ata da Assembléia geral.
Art. 34 - Ao Tesoureiro compete receber, registrar e
depositar os recursos financeiros em conta bancária única da Corporação,
mantendo o Livro Caixa em ordem; e, quando for o caso, assinar os cheques e os
relatórios com o Pastor titular da igreja local; e efetuar os pagamentos quando
expressamente autorizado.
§ 1º - no caso de movimentação de conta
bancária pela igreja local, o será através de procuração pública outorgada pelo
Conselho Superior de Diretores ao Pastor e registrada em Cartório;
§ 2º - ao Pastor ou a qualquer membro do
Conselho Diretor Local é vedado à movimentação de recursos financeiros da
igreja local através de conta bancária própria.
Art. 35 - Ao Diretor do Corpo Diaconal compete manter o
templo em ordem, dar assistência aos cultos públicos e às reuniões,
providenciando o atendimento a todas as exigências para as cerimônias do
Batismo e da Santa Ceia.
Art. 36 - Ao Diretor de Evangelistas compete evangelizar,
organizar cruzadas, campanhas e ajudar o Pastor local nas atividades pastorais.
Art.37 – Ao Diretor do Presbitério compete organizar os
plantões de atendimento público, suporte pastoral, temas e escalas das
pregações doutrinarias visitas pastorais, organização dos trabalhos de
capelania, cultos fúnebres e outras cerimonias de atribuições pastorais. “Este
cargo deve ser ocupado preferencialmente pelo vice-presidente da igreja”
Do patrimônio
Art. 38 - O acervo patrimonial do Projeto Semeando Rhema,
no Brasil, em todo o território nacional é formado de bens móveis, imóveis,
veículos e semoventes, direitos, ações e por moeda corrente nacional; o
patrimônio é único e vinculado à pessoa jurídica com sede e foro antes
indicado; e ao ser adquirido na forma prevista deste Estatuto. As igrejas
filiadas se integram quando passado e registrado em nome do Projeto Semeando
Rhema; porém o projeto não visa lucros, nem distribui juros ou dividendos.
§ 1º - É vedado aos Membros do
Ministério, aos Diretores de Órgãos, ou a qualquer outra pessoa ligada ou não à
administração da Igreja; registrar, em seu próprio nome os bens adquiridos com
os recursos do Projeto, e a esta confiada por dízimos, doação ou oferta. O
Projeto Semeando Rhema não tem proprietário como pessoa física é uma
organização de seus membros, logo as missões devem se tornar o quanto antes
igrejas filiadas e as mesmas decidem seu futuro sem rivalidades ou prisão
administrativa, pois cada grupo regionalizado é soberano em suas decisões e o
projeto existe para garantir isso de forma legal, eclesiástica e teocrática.
“Toda missão organizada pelo Projeto Semeando Rhema, tem o direito de decidir
continuar filiada ou aliançada no ato da emancipacao, desde que haja
unanimidade comprovada no voto da maioria de seus membros no ato da decisão”.
Todo processo deve ser encaminhado pelo conselho local à diretoria do Projeto
Semeando Rhema e realizado de forma clara sem motins ou divisão, aguardando
respostas em tempo hábil em caráter oficial para ser homologado.
§ 2º - Após a lavratura da escritura e o
registro dos bens imóveis adquiridos pelas igrejas filiadas, devem ser
encaminhados os respectivos documentos originais à Secretaria Geral de Administração,
Finanças e Patrimônio, permanecendo uma cópia dos mesmos nas igrejas locais
para controle local do patrimônio existente. O objetivo do Projeto Semeando
Rhema não é se capitalizar com os imóveis adquiridos pelas missões ou igrejas
locais, mas garanti-los para as mesmas, reconhecendo que as propriedades móveis
e imóveis das igrejas locais pertencem moral e espiritualmente a maioria dos
membros reunidos naquela região.
§ 3º - As igrejas aliançadas não tem
nenhum vinculo financeiro ou patrimonial, todos os móveis ou imóveis pertencem
aos mesmos (denominações e convenções), a não ser a oferta missionária do 2º
domingo do mês.
Das disposições
finais
Art. 39 – O Projeto Semeando Rhema não regulamenta usos e
costumes, mas zela pela decência, moderação e ordem em todas as suas
atividades.
Art. 40 - E livre a manifestação do pensamento pessoal ou
coletivo, quando for expresso em termos respeitosos.
Art. 41 - Ninguém pode legislar em causa própria.
Art. 42 - As votações de quaisquer propostas são feitas por
escrutínio secreto, ou por aclamação, conforme indicado neste Ato Constitutivo,
exigindo-se a maioria simples de votos para qualquer decisão, não admitido
votos por procuração.
§ 1º - o que diz respeito às
responsabilidades da igreja local para com o sustento pastoral, quando for o
caso; e da competência e dos deveres de suas lideranças locais;
§ 2º - o que fala o Art. 11 quanto ao
acesso à carreira ministerial;
§ 3º - o que fala o Art. 14 quanto aos
Departamentos da instituição;
§ 4º - os aspectos formais, corretivos e
punitivos da disciplina eclesiástica tanto para os Membros da igreja local
quanto para os Membros do Ministério, visando preservar a pureza e o padrão de
vida cristã, segundo a doutrina dos Apóstolos de Jesus Cristo, e garantindo-se
o direito de defesa, ciente toda a Corporação de que o Deus Eterno é o Juiz
Supremo: a um abate e a outro exalta;
Art. 43 - Exceto as Doutrinas Fundamentais antes definidas
no Art. 3º, e a "cláusula pétrea" estabelecida pelo Art. 4º deste
Estatuto, este Ato Constitutivo do Projeto Semeando Rhema pode ser modificado
ou renovado no todo ou em parte, por voto de dois terços dos convencionais, a
qualquer tempo.
Art. 44 - Os diretores e filiados ao Projeto Semeando Rhema
respondem com os bens do mesmo, pelas obrigações assumidas por seus
representantes legais; e não solidária e subsidiariamente com seus próprios
bens.
Art. 45 - Em caso de dissolução desta Corporação os seus
imóveis, móveis e demais bens serão doados a uma entidade evangélica brasileira
da mesma natureza dentro de suas igrejas filiadas ou aliançadas. A dissolução
só poderá ser feita se aprovada pela maioria simples de sua diretoria, reunida
por convocação extraordinária específica.
Art. 46 - Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro,
após publicação do seu resumo no Diário Oficial do Estado de Guarapari. Tendo
como diretores fundadores: Pastor Marcos Antônio de Santana, Pastora Josiane
Barbosa da Silva Santana, Pastor Renaldo dos Santos, Evangelista Renato dos
Santos, Diaconisa Sandra Marcia Aparecida Muniz, Evangelista Wadson Ferreira de
Oliveira e Evangelista Antônio Braz de Santana.
Guarapari,
ES, 02 de setembro de 2012.
Eu, Renato dos santos, Secretando “ad hoc” redigi o Ato Constitutivo, certamente,
não como uma obra acabada e perfeita; mas como um instrumento formal de
testemunho da nossa liberdade em Cristo, mas com responsabilidade e sujeição à
autoridade; e lavrei esta Ata da Assembléia Geral de Constituição do Projeto
Semeando Rhema que vai assinada pelos seus Membros Fundadores, todos
brasileiros, casados, estabelecidos, domiciliados e residentes no território
nacional, que compõe o Conselho de Diretores, e oram ao Deus Eterno e
Todo-poderoso, dizendo, tal qual Moisés, homem de Deus: "E seja sobre nós
a graça do SENHOR nosso Deus; e confirma sobre nós a obra das nossas mãos; sim,
confirma a obra das nossas mãos." (Sl. 90.17).
Marcos Antônio de Santana - Presidente
André Felipe Saide Martins – Advogado
Registro OAB-ES 8227